FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PERTENCNETES A FROTA DE VEÍCULOS PESADOS DO MUNICÍPIO DE KALORÉ-PR
MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de empresa especializada para a realização de serviços de recapagem de pneus justifica-se pela necessidade de manter em condições adequadas de uso e segurança os pneus da frota de veículos pesados do Município de Kaloré-PR, empregada na execução de serviços públicos essenciais que dependem da disponibilidade contínua desses veículos. A recapagem consiste na reconstrução da banda de rodagem sobre carcaça em condições técnicas de reaproveitamento, processo que prolonga a vida útil do pneu com custo significativamente inferior ao da aquisição de pneus novos, desde que executado conforme as normas e padrões definidos pela ABNT e com garantia do serviço prestado. Por se tratar de demanda variável, que depende do desgaste dos pneus ao longo da utilização da frota, a contratação será futura e eventual, com execução sob demanda, mediante solicitação formal do setor competente, sem obrigação de a Administração consumir a totalidade das quantidades estimadas. Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida é necessária e vantajosa para o Município de Kaloré, por reduzir custos com a reposição de pneus, preservar a segurança dos veículos e servidores e evitar a paralisação da frota de veículos pesados, com reflexos diretos na continuidade dos serviços prestados à população. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto deste Instrumento possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), bem como, em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo (as quais forneceram orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, capazes de fornecer o objeto. Entretanto, conforme consta no processo, não foi constatado haver um mínimo de 03 fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente e capazes de fornecer o objeto. Nestes termos, a melhor opção será realizar a licitação de AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Art. 9 da Lei Municipal nº 1.439/2021, sendo assegurada a preferência de contratação nos casos de empate ficto, de acordo com a legislação vigente.