DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços especializados de Apoio Técnico Metrológico, destinados à execução de atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias que subsidiem a verificação subsequente de instrumentos de medição regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, a serem realizados sob o planejamento, orientação, controle e supervisão do IPEM-PR, órgão delegado que integra a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I. A execução dos serviço.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA · EPR - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO

Valor estimadoR$ 3.789.274,92
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Dados da publicação

Compra59Controle PNCP76071869000199-1-000019/2025Processo24.210.542-7ÓrgãoINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANACNPJ do órgão76071869000199Unidade compradoraEPR - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADOLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/07/2025, 11:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados a partir da data 03 de julho de 2025, prorrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/2021. A vigência da contratação está condicionada à finalização do processo licitatório em curso, protocolado sob o nº 24.000.454-2, sendo que, uma vez concluído e formalizado o novo contrato decorrente da referida licitação, este instrumento será automaticamente extinto, independentemente de notificação prévia.