Item 1 · A execução dos serviços deverá abranger, no mínimo: Recebimento e orientação da disposição dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário;Espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos na frente de operação;Manutenção e organização da frente de trabalho;Conservação e manutenção das vias internas de acesso;Manutenção de taludes, bermas, plataformas e áreas operacionais;Manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;Manutenção dos sistemas de drenagem e condução de chorume;Apoio à recirculação, retirada, manejo ou destinação adequada do chorume, quando necessário;Manutenção dos sistemas de drenagem de gases;Controle de acesso, registro de entrada e saída de veículos, pessoas e resíduos;Conservação das áreas externas, cercamento, portões e estruturas de apoio;Disponibilização de mão de obra, máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas, EPIs, materiais e insumos necessários à execução do objeto;Disponibilização de responsável técnico habilitado para acompanhamento dos serviços;Elaboração de relatórios mensais de operação e gestão ambiental;Monitoramento ambiental, incluindo coleta de amostras, análises laboratoriais e emissão de laudos, quando previsto;Atendimento às normas ambientais, sanitárias, trabalhistas e de segurança aplicáveis;Apoio técnico para cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental e demais exigências dos órgãos competentes.
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