Item 1 · ZUCLOPENTIXOL DECANOATO 200MG/ML AMPOLA COM 1ML - INJETÁVEL
R$ 5.146,20Quantidade: 60 · Unidade: Ampola · Unitário: R$ 85,77 · Homologado
Fornecedor: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · 13485130000103
MUNICIPIO DE PALMEIRA · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal responsável pela direção do Sistema Único de Saúde – SUS e atua garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988, p. 154). Trata-se de pedido mandamental para fornecimento do medicamento Zuclopentixol decanoato 200 mg/ml, formulado em favor de D.A.S.G., assistido por J. S., portador do CID F72 (Retardo Mental Grave) e CID F84.8 (Transtornos Globais do Desenvolvimento Psicológico). O referido medicamento é de uso contínuo e indispensável para prevenir o agravamento do quadro clínico do paciente. A prescrição foi emitida por médico especialista responsável pelo acompanhamento do paciente no âmbito do município, que atesta de forma inequívoca a necessidade do tratamento para a preservação da saúde e da integridade física do requerente. Diante da situação de urgência que caracteriza o presente caso, conforme determinação constantenos autos nº 0002997-77.2025.8.16.0124, em trâmite perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmeira, opta-se pela dispensa da realização do Estudo Técnico Preliminar e da Análise do Mapa de Riscos, a fim de viabilizar o atendimento imediato da ordem judicial. O descumprimento poderá ensejar crime de desobediência, bem como a incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ressalta-se que o medicamento em questão não integra a lista padronizada de fornecimento doMunicípio nem do Estado. Em razão disso, foi necessária a judicialização do fármaco, passando seu fornecimento a ser realizado por meio da 3ª Regional de Saúde, havendo processo judicial deferido e vigente até 30 de abril de 2026. A solicitação para a compra do medicamento, bem como a determinação judicial para sua aquisição, foi protocolada em 08/01/2026 pela requerente J. S., por meio do setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeira, sob o Processo Administrativo nº 323/2026. Adicionalmente, a aquisição do referido medicamento visa restabelecer o abastecimento regular, suprindo a indisponibilidade momentânea enfrentada pela Regional de Saúde, de modo a proporcionar segurança assistencial, estabilidade do tratamento e dignidade ao paciente, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público. Contudo, em razão de desabastecimento do medicamento na 3ª Regional de Saúde, houve interrupção no fornecimento ao paciente. Diante dessa situação, e visando garantir a continuidade do tratamento e o cumprimento da decisão judicial, faz-se necessária a abertura da presente licitação pelaSecretaria de Saúde, para a aquisição imediata do medicamento.
Quantidade: 60 · Unidade: Ampola · Unitário: R$ 85,77 · Homologado
Fornecedor: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · 13485130000103