Pagamento de Taxas de autorização circulação e Vistoria para adequação aos veículos ônibus do Transporte Escolar do Município, através da Secretaria Municipal de Educação.
MUNICIPIO DE PALMEIRA · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento; gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o contexto social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de Educação; oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de Conselhos, Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do Magistério de acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar de todas as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as demais Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a Rede de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente. Em atendimento ao CODIGO DE TRANSITO, Artigo 136 da Lei nº 9.503, para adequação com relação aos veículos do Transporte Escolar do Município no que diz respeito a autorização de transporte escolar que deve constar nos documentos de todos os veículos, faz se necessário que se realize a vistoria e autorização dos veículos escolares a cada 6 meses, para que os ônibus do município estejam dentro da legislação de transito e cumpram as exigências junto ao Detran e assim possam realizar o transporte dos alunos da rede municipal com segurança.