InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Quitação de débitos junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em relação a Direitos Autorais.

MUNICIPIO DE PALMEIRA · UNIDADE ADMINISTRATIVA

Valor estimadoR$ 7.580,70
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP76179829000165-1-000146/2026Processo12775/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PALMEIRACNPJ do órgão76179829000165Unidade compradoraUNIDADE ADMINISTRATIVALocalPalmeira/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2026, 11:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O Departamento de Cultura propõe a presente Inexigibilidade de Licitação com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — ECAD, visando à quitação de débitos relativos a direitos autorais de execução pública de obras musicais veiculadas em eventos realizados pelo referido Departamento. O pagamento refere-se especificamente aos seguintes eventos: SHOW PÔR DO SÁBADO, realizado em 09/08/2025; EVENTOS ESPECIAIS DE FIM DE ANO – MAGIA DO NATAL 2025, realizados no período de 29/11/2025 a 16/12/2025; CLASSIC CAR SHOW – APRESENTAÇÃO DA ORQUESTRA, realizado em 18/04/2026; e SHOW DIA DO TRABALHADOR, realizado em 01/05/2026. O ECAD é uma entidade privada, instituída pela Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução pública de obras musicais em todo o território nacional. Atua em regime de exclusividade, representando as associações de gestão coletiva que, por sua vez, representam os autores, compositores, intérpretes e demais titulares de direitos autorais. Considerando a obrigatoriedade legal do pagamento de direitos autorais quando da utilização de obras musicais em eventos públicos, conforme previsto nos artigos 68 e 99 da Lei de Direitos Autorais, faz-se necessária a regularização destes débitos, de modo a evitar sanções administrativas e judiciais, bem como garantir a observância da legislação vigente. Destaca-se que, nos termos do inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, como ocorre neste caso, uma vez que o ECAD é o único legitimado para realizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil, não havendo possibilidade de competição entre interessados. Assim, a contratação direta com o ECAD é medida que se impõe para o adimplemento da obrigação legal do Município, resguardando o interesse público e a legalidade das atividades culturais promovidas pela Administração. Diante do exposto, restam demonstradas a singularidade da contratação e a inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente, motivo pelo qual se justifica a inexigibilidade de licitação para quitação dos débitos junto ao ECAD.