Renovação da locação do imóvel para continuidade dos atendimentos do Conselho Tutelar e Junta Militar.
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O imóvel em questão possui localização estratégica e centralizada, fator essencial para o adequado funcionamento dos serviços ali prestados, uma vez que abriga dois órgãos públicos de grande relevância social: a Junta Militar e o Conselho Tutelar. A centralidade do local facilita o acesso da população usuária, reduz deslocamentos, otimiza o atendimento e contribui diretamente para a efetividade das políticas públicas executadas por tais órgãos. Adicionalmente, o imóvel dispõe de sete salas de atendimento, o que permite acomodar de forma eficiente tanto a demanda populacional quanto as necessidades internas dos órgãos, garantindo organização, fluidez e redução de tempo de espera no atendimento. Conta ainda com rampas de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como banheiros adaptados, proporcionando acessibilidade plena e atendimento digno a todos os cidadãos. Para o Estudo Técnico Preliminar, esses elementos são essenciais, pois demonstram que o imóvel atende integralmente às exigências funcionais, estruturais e de inclusão, aspectos indispensáveis para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. Registra-se, ainda, que os referidos órgãos se encontram instalados no imóvel desde o ano de 2021, perfazendo um período contínuo de ocupação. Tal permanência consolidou, ao longo do tempo, um conhecimento notório por parte da população quanto à localização das entidades, o que favorece a procura espontânea pelos serviços, assegura previsibilidade ao cidadão e evita prejuízos decorrentes de eventuais mudanças de endereço, como desinformação, atrasos no atendimento e dificuldades de acesso.