Item 1 · CASCALHO LINHA CANOAS
R$ 250.000,00Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · DEPTO SERVICOS URBANOS
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Contextualização do Problema 1.1. O Município de Dois Vizinhos possui uma extensa malha viária rural, estimada em aproximadamente 680 km, composta por estradas principais e secundárias, essenciais para o escoamento da produção agroindustrial, o transporte escolar e o acesso a serviços públicos. 1.2. Ressalta-se que, embora parte dessa malha já conte com trechos pavimentados ou com calçamento, predomina a necessidade de manutenção em vias não pavimentadas, as quais demandam a aplicação contínua de material para revestimento primário. 1.3. No modelo atualmente adotado, baseado no credenciamento de fornecedores locais, verificou-se baixa adesão de proprietários rurais em determinadas regiões do território municipal, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, abrangendo comunidades onde não houve credenciamento ativo ou em que a adesão se mostrou insuficiente para o atendimento da demanda local. 1.4. Observa-se, contudo, que tais regiões possuem potencial de fornecimento, condicionado à viabilidade econômica da atividade, o que reforça a necessidade de readequação do valor de referência como medida para estimular a participação de novos credenciados. 1.5. Dados de execução contratual evidenciam que, em algumas localidades, a taxa de utilização das jazidas credenciadas é inferior ao necessário para o adequado atendimento das demandas de manutenção viária rural, indicando, na prática, insuficiência de fornecimento local. Nessas situações, embora seja possível o atendimento por meio de jazidas situadas em outras regiões do município, tal alternativa implica aumento significativo das distâncias de transporte, com impactos diretos na elevação dos custos operacionais, na redução da produtividade das equipes e no comprometimento da eficiência do serviço. 1.6. Essa baixa adesão está associada, entre outros fatores, à defasagem do valor pago por carga (R$ 34,93), que não se mostra suficiente para viabilizar economicamente a disponibilização do material por parte dos proprietários. Ressalta-se que, embora existam referências de valores praticados em municípios da região, a realidade local de Dois Vizinhos, especialmente quanto à dispersão geográfica das jazidas e às condições logísticas, exige maior atratividade econômica para viabilizar a adesão de fornecedores em regiões atualmente desassistidas. 1.7. Como consequência, a Administração é obrigada a buscar material em jazidas localizadas em regiões distintas, frequentemente a distâncias superiores a 10 km do ponto de aplicação, resultando em aumento significativo do custo logístico. Perspectiva do Interesse Público 1.8. O cenário identificado gera impactos diretos à Administração Pública: 1.9. I – Dano ao Erário: O aumento da distância média de transporte eleva o custo operacional da frota municipal, especialmente em função do consumo de combustível, tempo de ciclo dos veículos e desgaste mecânico, tornando o custo total da operação superior ao custo potencial de incentivo ao fornecimento local; 1.10. II – Prejuízo à Eficiência do Serviço: A limitação no acesso ao insumo compromete a continuidade e a celeridade das ações de manutenção viária, aumentando a exposição das estradas a processos erosivos e reduzindo a segurança dos usuários; 1.11. III – Impacto Ambiental e Eficiência Energética: O aumento do deslocamento da frota resulta em maior consumo de combustíveis fósseis e emissão de poluentes, em desacordo com os princípios de eficiência e sustentabilidade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Objetivo da Contratação 1.12. A presente contratação visa reequilibrar a relação entre oferta e demanda de material ao longo do território municipal, por meio da readequação do valor de referência para R$ 50,00 por carga, de modo a tornar economicamente viável a participação de fornecedores localizados em regiões atualmente desassistidas. 1.13. O objetivo central é promover a capilaridade logística do fornecimento, buscando a existência de pontos ativos de extração em proximidade às frentes de trabalho, com redução da distância média de transporte. 1.14. Com a implementação da medida, espera-se: 1.15. I – Redução do custo operacional total, com diminuição do consumo de combustível e custos de manutenção da frota; 1.16. II – Aumento da produtividade das equipes, em função da redução do tempo de deslocamento e maior número de viagens por jornada; 1.17. III – Maior regularidade na execução dos serviços de manutenção viária, evitando interrupções por falta de material; 1.18. IV – Melhoria da eficiência ambiental da operação, com redução das emissões associadas ao transporte.
Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 10000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 10000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 3000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 3000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento
Quantidade: 5000 · Unidade: CAR · Unitário: R$ 50,00 · Em andamento