Item 1 · Concessão da exploração dos Serviços Funerários do município de Toledo
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MUNICIPIO DE TOLEDO · GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Considerando que o serviço funerário é um serviço público de interesse local, cabe ao município determinar, de modo discricionário, seu regime de prestação, sendo vedado ao Município conceder ou permitir a prestação do mesmo sem prévia autorização legislativa e licitação, na forma do disposto no art. 175, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, a Administração Municipal, primando pelo interesse público municipal, ao entendimento de ser mais razoável e economicamente viável a prestação dos serviços funerários, pleiteia a abertura de procedimento licitatório, na modalidade de chamamento público, ante a complexidade do serviço. Se justifica a conveniência da outorga da concessão, por não possuir o Município de Toledo, estrutura operacional, pessoal especializado e a tecnologia necessária para prestar, diretamente, o serviço público de gestão, operação, manutenção, exploração e expansão dos Serviços Públicos Funerários que tem direito os usuários dos serviços.
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