InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento de pessoas físicas (corretores de imóveis, engenheiros/arquitetos) e/ou pessoas jurídicas (imobiliárias, empresas de engenharia/arquitetura), devidamente registradas no respectivo CRECI ou CREA/CAU, para prestação de serviços de avaliação mercadológica de imóveis, com emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM ou Laudo/Parecer Técnico de Avaliação quando elaborado por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com ART ou RRT, quando exigível, conforme demanda do Município de Ibiporã.

MUNICIPIO DE IBIPORA · UNIDADE ADMINISTRATIVA

Valor estimadoR$ 104.000,00
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Dados da publicação

Compra16 - 9Controle PNCP76244961000103-1-000106/2026Processo128ÓrgãoMUNICIPIO DE IBIPORACNPJ do órgão76244961000103Unidade compradoraUNIDADE ADMINISTRATIVALocalIbiporã/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 07:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento