InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente termo contratual para locação do imóvel situado na Rua Bahia, nº 4322, Zona I, Município de Umuarama-Pr, localizado no lote de terra nº 06, quadra 63, matrícula nº 1256, do Registro de Imóveis – 2º Ofício – Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área total aproximada de 500,00m², contendo uma sala comercial em alvenaria, com área aproximada de 230,00m², para o funcionamento da Junta e Delegacia de Serviço Militar, deste Município, através da Secretaria Municipal de Administração.

MUNICIPIO DE UMUARAMA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 41.993,40
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra10Controle PNCP76247378000156-1-000054/2026Processo122/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE UMUARAMACNPJ do órgão76247378000156Unidade compradoraUnidade administrativaLocalUmuarama/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 11:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.