Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, visando suprir postos de inspetor de alunos e servente de limpeza com insalubridade de 40, a fim de evitar descontinuidade na prestação dos serviços essenciais nas unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, pelo prazo máximo de 180 cento e oitenta dias, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme descrito no Termo de Referência.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE · SEED - Secretaria de Estado da Educação
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso