DispensaDivulgada no PNCP

Dispensa Emergencial tem como objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Residência Terapêutica destinada ao acolhimento da paciente Miguelina Guaresma de Assis, portadora de transtorno mental, pelo período de até 12 (doze) meses, visando assegurar condições dignas e seguras de moradia e cuidado em meio comunitário, com acompanhamento e assistência contínuos, compreendendo acomodação, alimentação, cuidados 24 (vinte e quatro) horas, rouparia, acompanhamento por profissional de enfermagem, cuidadores, assistência social e realização de atividades individuais e coletivas, bem como demais serviços necessários à adequada execução do acolhimento, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

MUNICIPIO DE PLANALTO · Secretaria de Assistencia Social

Valor estimadoR$ 59.880,00
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra20Controle PNCP76460526000116-1-000119/2026Processo166ÓrgãoMUNICIPIO DE PLANALTOCNPJ do órgão76460526000116Unidade compradoraSecretaria de Assistencia SocialLocalPlanalto/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2026, 14:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Inexistente