O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, dotada de personalidade jurídica de direito público, torna público o Edital de Patrocínio sob a regência da Instrução Normativa SECOM-PR 01/2017, Instrução Normativa SECOM-PR 02/2019, Decreto Federal nº 6.555/2018, Lei nº 14.133/2021, Decisão Plenária do Confea vigente, Política de Patrocínio do Crea-PR - Decisão Plenária do Crea-PR nº 580/2024, Regulamento da Política de Patrocínio do Crea-PR - Decisão Plenária do Crea-PR nº 580/2024 e demais normas vigentes pertinentes à matéria, com vistas à seleção de projetos a serem patrocinadas no exercício de 2025 que tem por objeto a realização de eventos ou de publicações relacionada a temas de interesse das áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, sendo executados por Entidades de Classe registradas no Crea-PR, Instituições de Ensino, Fundações ou ambientes de inovação cadastrados no Crea-PR, mediante as regras e condições estabelecidas neste Edital. Este processo público visa à seleção de projetos de patrocínio que, alinhados à missão, aos valores e/ou à estratégia do Crea-PR, abarcam ações de interesse das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências desenvolvidas por meio dos seguintes objetos: I - Evento, no formato presencial, híbrido ou virtual: congresso, conferência, encontro, fórum, curso de aperfeiçoamento, seminário, workshop, feira, ciclo de palestra e evento similar, realizado no Paraná, com vinculação as profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea e que estimule a inovação, atualização e geração de conhecimento técnico-cientifico, divulgue ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e discuta ações e estudos relacionados ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional; e II - Publicação impressa, digital ou ambas: livro, anuário ou revista sobre temas relacionados à inovação, à atualização e à geração de conhecimento técnico-cientifico e à divulgação de ações e/ou
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Continuação da descrição do obejto: à divulgação de ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico ou ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional, de cunho histórico, acadêmico, cientifico ou tecnológico. Para efeito do evento patrocinado, conceitua-se: I - Presencial: evento realizado em ambiente físico com a participação presencial do público-alvo, palestrantes e moderadores e que demanda a montagem de infraestrutura, bem como a disponibilização de serviços de apoio, alimentação, equipamentos e material técnico/publicitário no local de realização do evento; II - Híbrido: evento realizado em ambiente físico e digital com a participação presencial e virtual do público- alvo, palestrantes e moderadores e que demanda a montagem de infraestrutura, bem como a disponibilização de serviços de apoio, alimentação, equipamentos e material técnico/publicitário no local de realização do evento, utilização de estúdio ou de sistema para gravação e transmissão on-line em tempo real nas redes sociais ou em plataforma especializada, bem como a disponibilização virtual de material técnico/publicitário; e III – Virtual: evento realizado em ambiente virtual com a participação virtual do público-alvo, palestrantes e moderadores e que são realizados por meio da tecnologia de streaming, transmitidos pela internet; Os projetos de patrocínio devem, de acordo com suas características, observar os seguintes aspectos: I - Promoção da igualdade étnica, de gênero e de oportunidades e combate a quaisquer formas de discriminação ou violência; e II - Promoção da acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos ambientes dos eventos ou aos produtos e serviços decorrentes do projeto patrocinado. O projeto do tipo “evento” descrito no item 1.2, deverá contemplar objeto a ser realizado exclusivamente no estado do Paraná.