InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Fornecimento de energia elétrica para o imóvel indicado, por intermédio da empresa COPELDISTRIBUIÇÃO SA inscrita no CNPJ nº 04.368.898/0001-06, durante o exercício de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR
Dados da publicação
Compra50Controle PNCP76639384000159-1-000046/2025Processo017.002003/2024-84ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANACNPJ do órgão76639384000159Unidade compradoraCONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/01/2025, 18:06
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Trata-se de mera adesão às condições estabelecidas pelo Poder Concedente, inexistindo, portanto, outras opções ao Crea-PR, situação esta que por si justifica a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a razão da escolha do fornecedor e o valor estimado. Ainda no mesmo sentido, especialmente quanto à inexigibilidade de licitação propriamente dita, é relevante afirmar que se baseia na inexistência de outros fornecedores capazes de atender a demanda descrita.