InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação temporária de estande para o evento : "3º Encontro Paranaense de Milho 2ª Safra" a ser realizado nos dias 12 a 14 de Novembro de 2024, na cidade de Palotina.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR

Valor estimadoR$ 6.800,00
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Dados da publicação

Compra98Controle PNCP76639384000159-1-000154/2024Processo017.001265/2024-21ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANACNPJ do órgão76639384000159Unidade compradoraCONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/08/2024, 13:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de mera adesão às condições do organizador do evento, inexistindo, portanto, outras opções ao Crea-PR, situação esta que por si justifica a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a razão da escolha do destinatário do pagamento e o valor estimado, este último proporcional ao tempo de duração, espaço disponibilizado e alcance do evento. Ainda no mesmo sentido, especialmente quanto à inexigibilidade de licitação propriamente dita, é relevante afirmar que se baseia na inexistência de outras opções capazes de atender a demanda descrita.