Item 1 · Patrocínio Patrocínio
R$ 240.000,00Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 240.000,00 · Homologado
Fornecedor: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · 76639384000159
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Continuação da descrição do obejto: que compõem o Sistema Confea/Crea. Os projetos de patrocínio devem, de acordo com suas características, observar os seguintes aspectos: I - Promoção da igualdade étnica, de gênero e de oportunidades e combate a quaisquer formas de discriminação ou violência; II - Promoção da acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos ambientes dos eventos ou aos produtos e serviços decorrentes do projeto patrocinado; e III - Promoção de práticas que integrem o desenvolvimento social e ambiental, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). É vedado o patrocínio de projeto de cunho religioso ou político-partidário, que estimule trabalho análogo à escravidão, à violência contra a mulher ou contra crianças e adolescentes em todas as suas ramificações. É proibida a comercialização das publicações patrocinadas pelo Crea-PR. É obrigatória a cessão do arquivo digital da publicação para ser disponibilizado aos profissionais de forma gratuita no sítio eletrônico do Crea-PR, www.crea-pr.org.br, incluindo o direito de uso. O projeto do tipo “evento”, deverá contemplar objeto a ser realizado exclusivamente no estado do Paraná.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 240.000,00 · Homologado
Fornecedor: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · 76639384000159