InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de energia elétrica para a Regional Curitiba, durante o exercício de 2026, com valor global estimado no histórico de consumo.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA · CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

Compra243Controle PNCP76639384000159-1-000308/2025Processo017.001985/2025-78ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANACNPJ do órgão76639384000159Unidade compradoraCONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/01/2026, 15:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Trata-se de mera adesão às condições do prestados de serviços de hospedagem, inexistindo, portanto, outras opções ao Crea-PR, situação esta que por si justifica a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a razão da escolha do destinatário do pagamento e o valor estimado. Ainda no mesmo sentido, especialmente quanto à inexigibilidade de licitação propriamente dita, é relevante afirmar que se baseia na inexistência de outras opções mais vantajosas ao Crea-PR capazes de atender a demanda descrita.