DispensaDivulgada no PNCP

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada, credenciada junto ao DETRAN/PR como estampadora de placas veiculares e sediada a 80 km da sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças/PR para aquisição e instalação de placa de identificação veicular padrão MERCOSUL conforme regulamentação vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), destinadas à identificação e regularização da frota de veículos oficiais pertencentes às diversas secretarias da Administração Municipal de Nossa Senhora das Graças, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento.

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 5.703,60
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP76970300000165-1-000023/2026Processo25/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACASCNPJ do órgão76970300000165Unidade compradoraUnidade administrativaLocalNossa Senhora das Graças/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação29/01/2026, 16:52Abertura30/01/2026, 08:00Encerramento05/02/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade, adequação e regularidade da aquisição de placas veiculares no padrão Mercosul destinadas à frota oficial do Município de Nossa Senhora das Graças. A demanda contempla veículos novos recentemente incorporados ao patrimônio municipal, veículos que apresentam placas danificadas ou ilegíveis e veículos que ainda utilizam o modelo antigo, não padronizado conforme a legislação vigente. A obrigatoriedade do uso das placas no padrão Mercosul é estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que regulamenta as características, especificações técnicas e condições de utilização das Placas de Identificação Veicular (PIV) em todo o território nacional. Tal norma determina que novos emplacamentos devem, obrigatoriamente, seguir o padrão Mercosul, e que veículos já registrados devem manter suas placas em perfeitas condições de legibilidade e segurança, sendo necessária a substituição quando houver danos, desgaste ou quando o modelo não atender mais ao padrão regulamentado. No âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças, há veículos recém-adquiridos que dependem da emissão de placas Mercosul para realização do primeiro emplacamento; há ainda veículos com placas danificadas, deterioradas ou com perda de legibilidade, situação que prejudica a identificação e pode gerar infrações de trânsito; e parte da frota permanece utilizando placas no modelo antigo, o que dificulta a padronização e o controle administrativo. A atualização da frota para o padrão Mercosul traz diversos benefícios, como maior segurança, melhor visibilidade, presença de dispositivos antifraude, unificação visual e administrativa, além de facilitar a fiscalização e o monitoramento. A padronização também contribui para a organização e controle da frota municipal, garantindo plena regularidade perante os órgãos de trânsito e evitando eventuais restrições ou autuações. Diante do exposto, a aquisição de placas padrão Mercosul mostra-se indispensável para assegurar a conformidade legal, a padronização da frota oficial e o atendimento adequado às necessidades operacionais das secretarias municipais. Assim, justifica-se plenamente a contratação para fornecimento das placas, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a regularização integral da frota do Município de Nossa Senhora das Graças.