Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos à Fundação Vale do Paranapanema - FUNVAPAR, mantenedora do Hospital Santa Clara, para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares essenciais à manutenção e ao fortalecimento dos serviços de saúde prestados à população. A instituição desempenha papel de grande relevância na assistência hospitalar, atendendo diariamente pacientes que necessitam de serviços de urgência, emergência, internações e demais procedimentos médicos, contribuindo de forma significativa para a garantia do acesso à saúde. Diante do aumento da demanda por atendimentos e da elevação dos custos dos medicamentos, materiais e insumos indispensáveis ao funcionamento da unidade, faz-se necessária a complementação de recursos para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos. A aquisição desses itens permitirá a manutenção dos estoques necessários ao adequado atendimento dos pacientes, evitando desabastecimentos e proporcionando maior segurança, eficiência e resolutividade na assistência prestada. Assim, o repasse dos recursos por meio desta emenda impositiva justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, fortalecendo a capacidade de atendimento da instituição e garantindo melhores condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população atendida.