Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A entidade apresentou Plano de Trabalho voltado ao bem-estar dos animais domésticos abandonados, com foco na diminuição populacional, na conscientização pela posse responsável e na defesa dos animais contra crueldade, maus-tratos, abusos e abandono — atividade de relevante interesse público e que colabora com a saúde pública municipal. 2.2. Aplica-se à espécie a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), alterada pela Lei nº 13.204/2015, que disciplina o regime jurídico das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Não incide a Lei nº 14.133/2021, por não se tratar de contratação administrativa, mas de parceria para consecução de finalidade de interesse público recíproco. 2.3. A iniciativa da parceria partiu da própria entidade (Ofício nº 03/2026), razão pela qual o instrumento adequado é o termo de fomento (art. 17 da Lei nº 13.019/2014), e não o termo de colaboração (art. 16). 2.4. A Lei Municipal nº 1.313/2024 reconhece a entidade como de utilidade pública, e a Lei Municipal nº 1.443/2026 autoriza expressamente, de forma nominal, o repasse financeiro à Associação.