InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição onerosa do imóvel urbano sem benfeitorias, com área total de 1.207,00 m², objeto da matrícula nº 8.441 do Cartório de Registro de Imóveis de Loanda-PR, correspondente ao lote “E”, parte da Chácara Industrial nº 22, cuja aquisição foi autorizada pela Lei Municipal nº 74/2026, destinado à implantação de via pública e à integração do sistema viário municipal, atendendo assim as necessidades da secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Loanda – PR.

MUNICIPIO DE LOANDA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 300.185,50
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Dados da publicação

Compra27Controle PNCP76972074000151-1-000197/2026Processo121/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LOANDACNPJ do órgão76972074000151Unidade compradoraUnidade administrativaLocalLoanda/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/08/2026, 08:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Com base no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração pública pode ser realizada por Inexigibilidade de licitação, desde que presente a justificativa fundamentada da escolha do imóvel e do preço praticado no mercado.