Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A Câmara Municipal de Ipiranga, ciente de suas atribuições constitucionais de fiscalização do Poder Executivo (art. 31 da CF/88), e alinhada às exigências do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (ProLegis), instituído pela Instrução Normativa nº 197/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), justifica a necessidade de capacitação especializada de seus Vereadores e Servidores. O ProLegis ampliou o escopo de análise da Prestação de Contas Anual do Poder Legislativo, incorporando critérios de atuação legislativa, fiscalização do Executivo, transparência, relacionamento com o cidadão e capacidade institucional. Diante desse novo marco regulatório, torna-se imperativa a qualificação técnica dos agentes públicos para atender aos padrões de governança e desempenho exigidos. O curso “Fiscalização pelo Prolegis”, a ser realizado entre os dias 23 a 26 de junho de 2026, oferece conteúdo essencial e altamente especializado.