InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria legislativa, por meio da Plataforma LegisAtivo, destinados à modernização da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Palmas/PR, compreendendo a realização de diagnóstico institucional, o mapeamento, a análise dos procedimentos legislativos e administrativos, orientações metodológicas e sugestões de aperfeiçoamento do Regimento Interno, bem como a capacitação continuada de servidores e o apoio técnico à implementação de boas práticas de governança legislativa. A contratação também visa promover a adequação dos fluxos de trabalho, dos procedimentos legislativos e da organização institucional aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal – PROLEGIS, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contribuindo para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa, da transparência, da modernização dos processos internos e da melhoria contínua da gestão do Poder Legislativo Municipal, NÃO compreendendo a prestação de assessoria ou consultoria jurídica, a emissão de pareceres jurídicos, a representação judicial ou extrajudicial, a elaboração de manifestações jurídicas em processos administrativos, legislativos, licitatórios ou contratuais, serviços advocatícios, nem a execução de atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária, de controle interno ou auditoria, permanecendo tais atribuições sob a responsabilidade dos respectivos servidores efetivos e dos órgãos competentes da Câmara Municipal.

PALMAS CAMARA DE VEREADORES · MPR-CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

CompraIL 2Controle PNCP77778728000173-1-000020/2026Processo13/2026ÓrgãoPALMAS CAMARA DE VEREADORESCNPJ do órgão77778728000173Unidade compradoraMPR-CÂMARA MUNICIPAL DE PALMASLocalPalmas/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/08/2026, 15:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.