DispensaDivulgada no PNCP

Trata-se da aquisição de equipamentos e materiais destinados à confecção de crachás e identificação de chaves. A descrição detalhada dos itens encontra-se disposta no Apêndice 1 do Termo de Referência,

PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA · EPR-TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra26Controle PNCP77821841000194-1-000159/2026Processo0042565-92.2026.8.16.6000ÓrgãoPARANA TRIBUNAL DE JUSTICACNPJ do órgão77821841000194Unidade compradoraEPR-TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁLocalCuritiba/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação28/07/2026, 10:28Abertura28/07/2026, 12:00Encerramento31/07/2026, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Demais condições indispensáveis à elaboração das propostas comerciais estão dispostas na Carta Proposta nº 26/2026, publicada na página do Tribunal de Justiça do Paraná www.tjpr.jus.br/editais(clique em “Contratações Diretas”, “Processo Dispensa” e “Pesquisar”). Ressalta-se que havendo qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição da Carta Proposta, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br/editais, prevalecerá a discriminada nessa Carta Proposta. Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo de Referência e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (5)

Item 1 · Chaveiro material: plástico, tamanho: 6 x 3, cor: sortida, aplicação: uso geral, características adicionais: conforme modelo do órgão Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo de Referência e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

R$ 0,00

Quantidade: 1500 · Unidade: Unidade · Em andamento

Item 2 · Rotulador largura fita: 9 e 12, caracteres: 12, funcionamento: eletrônico, fonte alimentação: pilha, características adicionais: portátil/etiquetas de plástico Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo de Referência e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

R$ 0,00

Quantidade: 1 · Unidade: Unidade · Em andamento

Item 3 · Plastificadora tipo: poliseladora/laminadora, material estrutura: aço, tensão alimentação: 110/220, potência: 100, plastificação: 35, características adicionais: compatível a3, a4 e ofício Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo de Referência e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

R$ 0,00

Quantidade: 1 · Unidade: Unidade · Em andamento

Item 4 · Canteador material: metal, comprimento: 120, largura: 200, características adicionais: corte de 5mm/90°, aplicação: acabamento crachá Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo de Referência e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

R$ 0,00

Quantidade: 1 · Unidade: Unidade · Em andamento

Item 5 · Guilhotina material: chapa aço, tipo: portátil, comprimento lâmina: 355, funcionamento: manual, capacidade corte: 20, características adicionais: facão/pintura a pó, dimensões: 340 x 453, cor: cinza, aplicação: corte de papel e apostila Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo de Referência e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

R$ 0,00

Quantidade: 1 · Unidade: Unidade · Em andamento