Credenciamento de Avaliadores
MUNICIPIO DE TUPASSI · PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPASSI - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Cuida-se de processo administrativo de chamamento público, através de credenciamento com posterior contratação por inexigibilidade, em que a Administração Pública convoca interessados (CNPJ ou CPF) em prestar serviços de avaliação de imobiliária para imóveis urbanos ou rurais, considerando o valor de mercado e as condições do imóvel. O laudo incluirá análise de edificações e construções existentes, levando em conta fatores como localização, infraestrutura e estado de conservação. A avaliação será realizada com foco nos fins de locação, compra, venda ou leilão, abrangendo todos os aspectos necessários para uma análise completa preenchidos os requisitos necessários, por um período de 12 meses a contar da publicação do rol dos credenciados e poderá prorrogada por iguais e sucessivos períodos, respeitada a legislação de regência em vigor, tudo em conformidade com o Termo de Referência.