InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Cessão onerosa de uso de fração de imóvel público municipal, já ocupada por infraestrutura de telecomunicações, em favor da empresa Torres Brasil S.A., mediante pagamento mensal ao Município. A área possui 300 m², com dimensões de 15 m por 20 m, integra o terreno nº 22 da quadra 9, está situada na esquina da Rua Bom Jesus com a Rua Tiradentes, no Distrito de Rio Verde, Município de Juranda PR, e encontra-se registrada na Matrícula nº 18.793 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubiratã PR.
MUNICIPIO DE JURANDA · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dados da publicação
CompraPRI 45Controle PNCP78196755000109-1-000136/2026Processo140/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE JURANDACNPJ do órgão78196755000109Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOLocalJuranda/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/10/2026, 08:28
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74