DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA O VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO SUV, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE 4X4, COR BRANCA, 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO 2025, MODELO 2026, CHASSI N°9886111WATK710120. PD 16638.

MUNICIPIO DE ITUPORANGA · Gabinete do Vice Prefeito

Valor estimadoR$ 6.122,70
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Dados da publicação

CompraPRD 204Controle PNCP83102640000130-1-000344/2026Processo350/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ITUPORANGACNPJ do órgão83102640000130Unidade compradoraGabinete do Vice PrefeitoLocalItuporanga/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/07/2026, 14:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objeto a contratação de serviço de seguro automotivo para o veículo tipo SUV, marca Jeep, modelo Renegade 4x4, cor branca, 4 portas, ano de fabricação 2025, modelo 2026, chassi nº 9886111WATK710120, cedido ao Município de Ituporanga/SC para utilização pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. A contratação é necessária para assegurar a proteção patrimonial do veículo, garantindo cobertura contra sinistros, tais como colisão, incêndio, roubo, furto, danos causados por eventos da natureza, bem como responsabilidade civil perante terceiros, reduzindo riscos financeiros ao Município durante a utilização do bem. Além disso, a contratação atende às obrigações assumidas pelo Município no Termo de Cessão de Uso nº 108/2026/SDC, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, e o Município de Ituporanga/SC. Nos termos da Cláusula Segunda do referido Termo, item 2.2.4, o cessionário obriga-se a contratar e manter seguro durante toda a vigência da cessão, contemplando, no mínimo, cobertura para danos materiais, roubo, furto e responsabilidade civil perante terceiros. Ainda, o item 2.2.5 estabelece que a apólice e os respectivos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados ao cedente no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do instrumento, permanecendo atualizados durante toda a vigência da cessão, sob pena de aplicação das sanções previstas contratualmente, inclusive a retomada do bem. Dessa forma, a contratação do seguro mostra-se indispensável para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município, para a preservação do patrimônio público e para assegurar a continuidade das atividades desempenhadas pela Defesa Civil Municipal.