Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
As patologias oftalmológicas, como pterígio e catarata, representam significativa demanda reprimida no município, afetando diretamente a capacidade visual dos usuários, comprometendo suas atividades laborais, escolares e a autonomia para as atividades diárias. A ausência de tratamento adequado pode levar à progressão da doença, agravamento do quadro clínico e, em casos mais severos, à perda parcial ou total da visão. Ressalta-se que a rede municipal de saúde não dispõe, de forma permanente, de estrutura técnica, recursos humanos especializados e equipamentos necessários para a realização contínua desses procedimentos cirúrgicos, tornando imprescindível a contratação de serviços especializados para suprir essa demanda, garantindo atendimento oportuno, seguro e eficaz à população. A contratação proposta permitirá a descentralização e ampliação do acesso aos serviços oftalmológicos, contribuindo para a redução das filas de espera por cirurgias eletivas, além de assegurar a integralidade da atenção à saúde, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, a prestação de serviços médicos oftalmológicos para realização de cirurgias de pterígio e catarata mostra-se essencial para o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico municipal, assegurando a continuidade dos serviços de saúde, a promoção do bem-estar da população e o atendimento ao interesse público, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e legalidade da administração pública.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.