?Contratação da empresa estatal NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, para prestar, de forma contínua, os serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em caráter continuado, da unidade consumidora registrada sob Identificador nº 472.036-9 - medidor nº 0001231456.
FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA · FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASILIA - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
?A não prestação de tais serviços poderá efetivamente acarretar prejuízo e paralisação nas atividades desenvolvidas, perda dos estoques de hemocomponentes e insumos farmacológicos, gerando risco no abastecimento de sangue e seus derivados para abastecimento da rede pública de saúde e consequente risco de óbitos, paralização de cirurgias eletivas e emergenciais, tratamentos hemoterápicos entre outros. ?Devido ao fato da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A ser a única distribuidora de energia elétrica no Distrito Federal, configura-se a inviabilidade de competição, restando assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, a qual encontra amparo legal no artigo 74, da Lei n° 14.133/2021. ?Esta exclusividade comprova-se através do Contrato nº 066/1999 - ANEEL e seus aditivos ( 144194576), que regula a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, serviço este constituído pela distribuição de energia elétrica objeto da concessão de que é titular a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, no Distrito Federal, consoante estabelece art. 22 da Lei nº 9.074/95 e do Decreto nº 1.717/95, por meio da Resolução ANEEL nº 212, de 23 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1999, cujo prazo foi prorrogado de conformidade com a Portaria MME nº 254, de 12 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 1999. A exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica constitui concessão para toda a área do Distrito Federal, para todos os efeitos legais e contratuais.