? Aquisição emergencial de insumos visando atender a realização de exames de prova cruzada (crossmatch). Este exame avalia a presença de anticorpos an-HLA pré-formados de um potencial receptor contra os antígenos HLA expressos pelo potencial doador. Na presença de tais anticorpos anti-HLA se configura uma condição proibitiva ao transplante, enquanto a ausência destes é uma condição permissiva ao transplante. ? A ausência dos reagentes em questão inviabiliza a realização deste teste, que é obrigatório para a decisão clínica em transplantar ou não um paciente. Sem a realização da prova cruzada o transplante se resta inviabilizado.
FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA · FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASILIA - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
? Os insumos solicitados neste termo são necessários para realização dos exames de prova cruzada (crossmatch) entre doadores e receptores de órgãos por metodologia de citotoxicidade dependente de complemento. Esta demanda visa atender os pacientes elegíveis à transplante de órgãos e tecidos do Distrito Federal. ? Além do crossmatch ser um procedimento pré-transplante essencial por garantir que o órgão a ser transplantado não apresente falha na funcionalidade precocemente; se trata ainda de um teste que deve ser realizado em caráter de urgência quando um candidato a receber um transplante esteja previamente elegível considerando a compatibilidade de antígenos HLA (antígeno leucocitário humano) de um doador de múltiplos órgãos em morte encefálica. ? O caráter emergencial deste processo se deve ao fato de que no Contrato n.º: 035/20233 – DCC/UNIAF/FHB, celebrado em 2023 (Processo de execução 00063-00005984/2023-11), foi informada a descontinuidade de fabricação de um item essencial à execução dos testes de prova cruzada (144404148). ? A contratação deste objeto é essencial e indispensável à realização de exames de histocompatibilidade (transplante de órgãos e tecidos), atendendo a população de pacientes que estão aguardando transplantes no Distrito Federal, de acordo com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).