InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço não continuado de capacitação, por meio da realização do evento intitulado "9ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais", a ser conduzido por palestrantes de notória especialização, com previsão de realização no período de 07 a 10 de outubro de 2025, na modalidade presencial em Brasília/DF.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2 · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RS

Valor estimadoR$ 14.320,00
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP87070843000304-1-000024/2025Processo020025.000014/2025-19ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2CNPJ do órgão87070843000304Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/09/2025, 17:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Para o pleno atendimento das necessidades da Administração, deverão ser observados os seguintes requisitos: Contratação de serviço por escopo, de pessoa jurídica especializada em cursos/treinamentos voltados a agentes públicos de Conselhos Profissionais. Participação de 4 (quatro) representantes do CRN-2, sendo 2 (duas) Conselheiras da Diretoria e 2 (duas) Coordenadoras (Administrativa e Financeira). Fornecimento de certificado individual de participação. Observância da proposta comercial apresentada pela empresa organizadora Não será admitida subcontratação. Dispensa de garantia contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021)