Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço não continuado de capacitação, por meio da realização do evento intitulado "9ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais", a ser conduzido por palestrantes de notória especialização, com previsão de realização no período de 07 a 10 de outubro de 2025, na modalidade presencial em Brasília/DF.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2 · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Para o pleno atendimento das necessidades da Administração, deverão ser observados os seguintes requisitos: Contratação de serviço por escopo, de pessoa jurídica especializada em cursos/treinamentos voltados a agentes públicos de Conselhos Profissionais. Participação de 4 (quatro) representantes do CRN-2, sendo 2 (duas) Conselheiras da Diretoria e 2 (duas) Coordenadoras (Administrativa e Financeira). Fornecimento de certificado individual de participação. Observância da proposta comercial apresentada pela empresa organizadora Não será admitida subcontratação. Dispensa de garantia contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021)