DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de material de jardinagem para o Coren-RS.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - RS

Valor estimadoR$ 1.045,02
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP87088670000190-1-000041/2025Processo38/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão87088670000190Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2025, 09:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2.2. A presente pretensão de contratação visa garantir a manutenção do patrimônio do Conselho e, juntamente, auxiliar no controle de pragas e doenças como também promover a melhoria do ambiente de trabalho e a valorização do espaço e da imagem corporativa, garantindo a manutenção da funcionalidade e conservação do bem. 2.3. Portanto, optou-se pela aquisição destes bens de consumo mediante Dispensa de Licitação, não sendo necessária o Sistema de Registro de Preços, em atenção aos princípios da eficiência e economia atrelados aos atos administrativos. 2.4 Assim, o Coren-RS realizará a contratação integral do quantitativo, com entrega única. 2.5. Esta contratação tem por objeto a aquisição de materiais para manutenção das áreas externas do Coren-RS, pois a empresa contratada para fornecimento da mão-de-obra que realiza a manutenção das áreas externas do Conselho não fornecerá os materiais de trabalho, diferentemente do que acontecia nos anos anteriores. 2.6. Conforme levantamento realizado pelo Departamento Administrativo do Coren-RS, os quantitativos pretendidos serão suficientes para a prestação dos serviços tanto na Sede quanto no Centro Histórico, preservando os acessos as áreas construídas e garantindo a limpeza do local. 2.4. Esta contratação decorrerá com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei º 14.133/21, submetendo-se as partes às disposições da referida Lei e às cláusulas e condições aqui estabelecidas. 2.6. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, pois a empresa contratada para fornecimento da mão-de-obra que realiza a manutenção predial não fornecerá os materiais de trabalho, diferentemente do que acontecia nos anos anteriores.