AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL
MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Aquisição, em caráter emergencial, de materiais médico-hospitalares e odontológicos destinados ao atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e do Centro de Saúde Irmã Benedita Zorzi, bem como de vestimentas operacionais para as equipes do SAMU e das ambulâncias do Município de Flores da Cunha/RS. Fundamentado no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Recursos próprios e vinculados. Secretaria de Saúde.