DispensaDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO CAI · Município de São Sebastião do Cai

Valor estimadoR$ 3.095,00
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Dados da publicação

Compra2974Controle PNCP88370879000104-1-001121/2026Processo2974/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO CAICNPJ do órgão88370879000104Unidade compradoraMunicípio de São Sebastião do CaiLocalSão Sebastião do Caí/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/07/2026, 14:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A realização da coleta e das análises de água subterrânea no antigo lixão do Município é necessária para atender às exigências do programa de monitoramento ambiental estabelecido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), conforme as condicionantes e diretrizes aplicáveis ao encerramento e à manutenção da área. O monitoramento semestral da qualidade da água subterrânea tem como finalidade verificar a ocorrência de possíveis alterações decorrentes da disposição pretérita de resíduos sólidos, permitindo avaliar a eficiência das medidas de controle ambiental adotadas e identificar, de forma preventiva, eventuais impactos ao aqüífero. Os resultados obtidos por meio das análises laboratoriais compõem o Relatório Semestral de Manutenção, documento obrigatório a ser encaminhado à FEPAM para comprovação da continuidade do monitoramento ambiental da área. O atendimento a essa exigência demonstra a conformidade do Município com a legislação ambiental vigente, assegura o acompanhamento da evolução das condições ambientais do antigo lixão e subsidia a adoção de medidas corretivas, caso sejam identificadas alterações nos parâmetros monitorados, dessa forma, a contratação dos serviços de coleta e análise da água subterrânea mostra-se indispensável para o cumprimento das obrigações legais e ambientais impostas ao Município, bem como para a preservação dos recursos hídricos e a proteção da saúde pública, faz-se necessária a dispensa de licitação nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.