DispensaDivulgada no PNCP

O Município de Parobé/RS torna público que, em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 065, de 07 de agosto de 2026, em decorrência da tempestade local/convectiva - vendaval que atingiu o Município, poderá realizar aquisições de bens e contratações de obras e serviços, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE PAROBE · DIRETORIA DE DEFESA CIVIL

Valor estimadoR$ 243.713,17
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Dados da publicação

CompraPRD 92Controle PNCP88372883000101-1-000259/2026Processo4919/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PAROBECNPJ do órgão88372883000101Unidade compradoraDIRETORIA DE DEFESA CIVILLocalParobé/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2026, 11:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso