InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Laudo veicular para 08 (oito) veículos da SMED: VEÍCULO DE PLACAS IQL 7155, ÔNIBUS VW INDUSCAR FOZ U; VEÍCULO DE PLACAS IQL 7168, ÔNIBUS VW INDUSCAR FOZ U; VEÍCULO DE PLACAS IQL 7213, ÔNIBUS VW INDUSCAR FOZ U; VEÍCULO DE PLACAS IUV 3028 , ÔNIBUS ÔNIBUS VW 15.190 EOD E\HD ORE; VEÍCULO DE PLACAS IUZ 2393, MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EM; VEÍCULO DE PLACAS IUZ 2394, MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EM; VEÍCULO DE PLACAS IUZ 2396, MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EM; VEÍCULO DE PLACAS IYH 368

MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS

Valor estimadoR$ 1.456,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP88488366000100-1-000408/2025Processo25/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA MARIACNPJ do órgão88488366000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RSLocalSANTA MARIA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2025, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Justifica-se a contratação de serviço de laudo e inspeção veicular obrigatória, conforme legislação, para período de 6 meses- 1 (um) laudo, visto que a Secretaria de Município da Educação necessita regularizar o laudo de inspeção veicular para adequar o atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.