O presente instrumento objetiva a contratação de empresa especializada com serviços de assessoria em tecnologia da informação –TI. A especificação dos serviços técnicos estão descriminadas na cláusula 1.1 do Contrato e Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA QUARTA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação direta e sem disputa de empresa especializada para os serviços de assessoria em tecnologia da informação –TI é imprescindível, tem caráter contínuo e visa a continuidade da prestação do serviço público realizado pela Autarquia, o referido serviço será de acompanhamento aos colaboradores na área de TI, viabilizando o trabalho com segurança e tranquilidade para os serviços como: soluções de melhorias e problemas em internet, e-mails, prevenção de anti vírus, backup em nuvem de todos os sistemas utilizados pela Autarquia e segurança contra vírus. Além disso, a contratação dos serviços de assessoria em tecnologia da informação –TI, se justifica, uma vez que a Autarquia não tem colaborador/servidor com conhecimento nesta área. Oportuno justificar que a presente dispensa eletrônica será sem disputa, tendo em vista o baixo valor a ser contratado. A empresa escolhida cumpriu com todos os critérios de habilitação, atendeu todas as exigências pela Lei e também atendeu as atividades que o Corecon-RS necessita.