DispensaDivulgada no PNCP

Despesa aquisicao de 02 duas fitas BVDR para tacografo digital conforme orientado pela empresa responsavel pelos servicos de tacografo da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. Os servicos de tacografo foram feitos pela empresa Universal Tacografos LTDA a qual detectou a necessidade das fitas objeto deste Termo de Referencia para liberacao correta dos veiculos de Transporte Escolar. Justificativa da despesa A Resolucao n 405 determina que o controle do tempo de direcao e descanso sera realizado atraves do registrador instantaneo e inalteravel de velocidade conhecido como tacografo. Este equipamento e obrigatorio nos veiculos de transporte escolar transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. O descumprimento dessas normas caracteriza infracao grave e o infrator estara sujeito a penalidades e medidas administrativas como multas e ate mesmo a retencao do veiculo. O Detran Departamento Estadual de Transito tambem exige como pre requisito para autorizar os veiculos a transportar escolares inspecao semestral para verificacao dos equipamentos obrigatorios e de seguranca sendo um dos requisitos obrigatorios de seguranca o tacografo. O Codigo de Transito Brasileiro em seu artigo 136 diz que Os veiculos especialmente destinados a conducao coletiva de escolares somente poderao circular nas vias com autorizacao emitida pelo orgao ou entidade executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal exigindo se para tanto IV equipamento registrador instantaneo inalteravel de velocidade e tempo

MUNICIPIO DE PICADA CAFE · Prefeitura Municipal de Picada Cafe

Valor estimadoR$ 150,00
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Dados da publicação

Compra584 | Processo 707Controle PNCP92871466000180-1-000656/2026Processo584ÓrgãoMUNICIPIO DE PICADA CAFECNPJ do órgão92871466000180Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Picada CafeLocalPicada Café/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/07/2026, 14:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras