Contratação temporária, em caráter emergencial de serviços continuados de portaria, vigilância desarmada, higienização/conservação e manutenção, a serem executados nas dependências do Conselho Regional de Administração - RS (CRA-RS), com fornecimento de material e regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL (CRA-RS) · CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação direta, em caráter emergencial e temporário, justifica-se pelo inadimplemento da atual prestadora de serviços, que deixou de cumprir obrigações contratuais, especialmente o pagamento de salários, resultando em ausências e paralisações que comprometem a segurança, ordem e salubridade das instalações do CRA-RS, com abandono de postos em 10/07/2025 e abertura de processo administrativo. A presente contratação direta encontra amparo legal no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.