DispensaDivulgada no PNCP

CONSULTA OFTALMOLÓGICA.

FUNDACAO HOSPITAL CENTENARIO · FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO

Valor estimadoR$ 400,00
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Dados da publicação

Compra[60266] 402Controle PNCP92931245000150-1-000214/2026Processo[60266] 402/2026ÓrgãoFUNDACAO HOSPITAL CENTENARIOCNPJ do órgão92931245000150Unidade compradoraFUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIOLocalSão Leopoldo/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/08/2026, 14:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Justifica-se a não elaboração do ETP, nos termos do art. 34, § 1º, do Decreto Municipal nº 10.470/2023, por se tratar de hipótese em que sua elaboração é dispensada.