REFERENTE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CLÍNICA ESPECIALIZADA ILPI CONFORME PROCESSO 500583950.2025.8.21.0141/RS, ARTIGO 75 IN VIII DA 14.133/21, ACOLHIMENTO EVENTO #18 DO PROCESSO 205824/2026
MUNICIPIO DE XANGRI-LA · PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso