DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de instituição financeira para concessão de carta fiança pelo prazo de 12 meses nos termos da cláusula 22, item b, do Contrato nº 074/2012-CUST. O pagamento da tarifa referente à análise de crédito pelo Banrisul para concessão da carta fiança será debitado na conta corrente do DEMEI. Atender ao disposto no Contrato N° 074/2012, art. 22, e emolumentos para registro do contrato da carta fiança no tabelionato, valor estimativo

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUI · DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijui

Valor estimadoR$ 188.200,00
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Dados da publicação

Compra81Controle PNCP95289500000100-1-000085/2026Processo90ÓrgãoDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUICNPJ do órgão95289500000100Unidade compradoraDEMEI - Departamento Municipal de Energia de IjuiLocalIjuí/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/06/2026, 09:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso