Contratação de instituição financeira para concessão de carta fiança pelo prazo de 12 meses nos termos da cláusula 22, item b, do Contrato nº 074/2012-CUST. O pagamento da tarifa referente à análise de crédito pelo Banrisul para concessão da carta fiança será debitado na conta corrente do DEMEI. Atender ao disposto no Contrato N° 074/2012, art. 22, e emolumentos para registro do contrato da carta fiança no tabelionato, valor estimativo
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUI · DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijui
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso