Credenciamento de empresas para prestaça o, sob demanda, de serviços de lavagem dos veí culos leves que compo em a frota municipal, conforme quantidades, condiço es e exige ncias estabelecidas neste instrumento.
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU · GABINETE DO SECRETARIO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A contratação se justifica pela necessidade de garantir a higienização adequada dos veículos leves que compõem a frota municipal, contribuindo para sua conservação e para a adequada utilização por motoristas e passageiros. A Administraça o Municipal na o possui estrutura fí sica, equipamentos e pessoal capacitado em quantidade suficiente para realizar diretamente os serviços de lavagem, sendo necessa ria a contrataça o de empresas especializadas para sua execuça o. A contrataça o sob demanda permitira que os serviços sejam realizados conforme a necessidade da Administraça o, evitando a realizaça o desnecessa ria de lavagens e possibilitando melhor organizaça o da utilizaça o dos veí culos. A adoça o do credenciamento mostra-se adequada em raza o da possibilidade de contrataça o de mais de uma empresa em condiço es previamente estabelecidas pela Administraça o, permitindo maior flexibilidade na execuça o dos serviços, melhor aproveitamento da disponibilidade dos prestadores e otimizaça o do tempo necessa rio para atendimento da demanda. Considerando a necessidade de encaminhamento dos veí culos aos estabelecimentos prestadores, a disponibilidade de empresas no a mbito local do Municí pio de Cruzeiro do Iguaçu/PR mostra-se necessa ria para evitar deslocamentos para outros municí pios, reduzindo custos com combustí vel, tempo de deslocamento e perí odo de indisponibilidade dos veí culos para as atividades municipais