Contratação de empresa autorizada para a prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças e mão de obra, no veículo VOLARE W9C EXECUTIVO – EURO VI, placa TAN9J03, pertencente à frota própria do CIS-COMCAM.
CONSORCIO INT DE SAUDE DA COM DOS M DA REG DE C MOURAO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia
A presente demanda visa a manutenção corretiva do veículo VOLARE W9C EXECUTIVO (Placa TAN9J03), integrante da frota própria deste Consórcio. O veículo encontra-se atualmente inoperante devido a falhas mecânicas, o que compromete diretamente o transporte de pacientes da 11ª Regional de Saúde. A descontinuidade deste serviço gera prejuízos à assistência especializada, acarretando o cancelamento de consultas e exames agendados, ferindo o princípio da continuidade do serviço público de saúde. Considerando que o veículo ainda se encontra sob o período de garantia de fábrica, a execução dos serviços deve ser realizada obrigatoriamente por empresa autorizada/concessionária. Tal exigência é imperativa para evitar a perda da garantia contratual junto à montadora, o que causaria grave prejuízo ao erário e ao patrimônio público do CIS-COMCAM em caso de falhas futuras em componentes de alto custo. A presente contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original ou rede autorizada, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia. O veículo em questão, VOLARE W9C EXECUTIVO (Placa TAN9J03), encontra-se em período de garantia vigente, conforme manuais de fábrica. Assim, a execução dos serviços e o fornecimento de peças por empresa não autorizada implicaria na perda imediata da cobertura técnica, gerando risco de danos ao erário e prejuízo ao patrimônio público deste Consórcio. Considerando a fundamentação legal supracitada e a Declaração de Exclusividade emitida pela fabricante MARCOPOLO S.A. (datada de 18/03/2026), resta comprovado que a empresa RODO SERVICE LTDA é a única concessionária detentora de exclusividade para assistência técnica e comercialização de peças originais na região de Campo Mourão. Desta forma, opta-se pelo rito da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, uma vez que a realização de disputa eletrônica (fase de lances) mostrar-se-ia inócua e contraproducente, dado que apenas a referida empresa detém a prerrogativa legal e técnica de intervir no veículo sem comprometer a garantia de fábrica. A seleção assegura a eficiência administrativa, agilizando o restabelecimento do transporte de pacientes e garantindo o uso de componentes originais sob rigoroso padrão de qualidade da montadora.