O presente documento tem por objeto a contratação de uma empresa especializada de relógio ponto eletrônico biométrico, com fornecimento do aparelho, instalação do mesmo, acompanhado de software de gerenciamento de jornada de trabalho com impressão da folha ponto, destinado ao controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Candói. Conforme especificações técnicas, requisitos legais e condições estabelecidas.
CANDOI CAMARA MUNICIPAL · CAMARA MUNICIPAL DE CANDÓI - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Descrição dos serviços oferecidos básicos: Fornecimento de equipamento REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), conforme requisitos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021, devidamente homologado, com capacidade de armazenamento compatível com a demanda do órgão, registro por meio de identificação biométrica, cartão de proximidade (RFID) e/ou senha. Fornecimento de software de controle de ponto, com interface web, compatível com múltiplos navegadores, permitindo: *Geração e exportação de relatórios; *Configuração de jornadas, escalas e banco de horas; *Registro de marcações em tempo real; *Integração com sistemas de folha de pagamento, se necessário; *Armazenamento seguro das marcações, com backup e logs de auditoria. Serviços de instalação e configuração completa do equipamento e do sistema, com disponibilização de manuais e documentação técnica. Treinamento presencial ou remoto para os servidores indicados, abrangendo o uso do equipamento, sistema e funcionalidades administrativas. Suporte técnico especializado durante o período de garantia, com atendimento remoto e/ou presencial, conforme necessidade, e manutenção corretiva e preventiva do equipamento.