Aquisição de feijão carioca em caráter emergencial
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENITENCIARIA "NELSON VIEIRA" DE GUAREI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Além disso, existe regulamentação da nossa Secretaria para o fornecimento de refeições aos funcionários que trabalham na unidade, conforme dispõe a Resolução SAP nº 14/2007. Informo ainda que a aquisição está de acordo com a Resolução SOG-9, de 14/09/2021, que alterou a Resolução SAMSP-16, de 09/09/1998, que dispõe sobre aquisição, utilização e controle de gêneros alimentícios de que trata o Decreto 43.339/1998. Ademais, a aquisição do item se deu através de procedimento licitatório, mediante pregão eletrônico conforme processo SEI nº 006.00492766/2025-14, contudo a contratada não cumpriu o devido contrato, deixando de entregar a quantidade necessária para o período, sendo que está sendo responsabilizada através do Processo SEI nº 006.00105119/2026-56. Neste contexto a unidade já realizou a aquisição através de contratação direta consoante o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, contudo devido ao limite legal para compra do item (R$ 65.492,11) não foi possível realizar a aquisição total necessária para o período remanescente. Pelo exposto, será necessária nova contratação emergencial que atenda a necessidade de complementação do item para o final do período inicial proposto, sendo necessário o abastecimento para o mês de abril de 2026. Desta forma, buscou-se amparo legal para a contratação mediante o artigo 75, inciso VIII e § 6º, especialmente quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos onde deverão ser observados os valores praticados pelo mercado, adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório. Portanto, visto que já demos início a novo processo licitatório para aquisição do item pretendido para entrega a partir do mês de maio de 2026, conforme processo SEI nº 006.00110101/2026-76, torna-se necessária a presente aquisição.