Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do aparelho de raio x, destinado a atender às necessidades do Centro de Segurança e Disciplina, visando assegurar a continuidade dos serviços de vigilância no controle de acesso de visitantes, servidores e prestadores de serviço ao interior desta Unidade Prisional. Ressalta-se que tais serviços são essenciais para a adequada e eficaz prestação das atividades de segurança
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENIT. VALDIC JUNIO A. PRIMO - AVANHANDAV
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O referido equipamento constitui instrumento essencial às atividades de segurança da unidade prisional, sendo empregado rotineiramente no controle e inspeção de objetos, encomendas, alimentos, materiais de higiene e demais itens ingressados no estabelecimento penal. Sua correta operação é indispensável para a prevenção da entrada de objetos ilícitos, tais como armas, drogas, aparelhos eletrônicos não autorizados e outros materiais que possam comprometer a ordem, a disciplina e a integridade física de servidores, visitantes e da população carcerária. A interrupção ou o funcionamento inadequado do aparelho de raio X impacta diretamente a rotina operacional da portaria e dos procedimentos de revista, aumentando significativamente os riscos à segurança institucional e exigindo a adoção de métodos alternativos menos eficientes, mais demorados e potencialmente mais vulneráveis a falhas humanas. Além disso, a ausência de manutenção adequada pode acarretar danos irreversíveis ao equipamento, redução de sua vida útil e elevação de custos futuros para a Administração. A contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e com conhecimento técnico específico em equipamentos de inspeção por raio X, atende ao disposto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, ao assegurar a obtenção do melhor resultado para a Administração Pública, com economicidade, confiabilidade operacional e observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à proteção radiológica. Dessa forma, a manutenção preventiva e corretiva do aparelho de raio X mostra-se medida imprescindível para garantir a continuidade dos serviços de segurança da Penitenciária “Valdic Junio Alves Primo” de Avanhandava, preservar o patrimônio público, mitigar riscos operacionais e assegurar o cumprimento das finalidades institucionais do sistema prisional, em consonância com o interesse público e com a legislação vigente.