DispensaDivulgada no PNCP

Manutenção em aparelho de detecção por RAiO X

SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-PENIT. VALDIC JUNIO A. PRIMO - AVANHANDAV

Valor estimadoR$ 4.248,00
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Dados da publicação

Compra82Controle PNCP96291141000180-1-008098/2025Processo006.00081626/2025-14ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIACNPJ do órgão96291141000180Unidade compradoraESP-PENIT. VALDIC JUNIO A. PRIMO - AVANHANDAVLocalAVANHANDAVA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/01/2026, 12:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em aparelho de detecção de metais (scanner corporal), equipamento essencial ao controle de acesso e à segurança da Penitenciária “Valdic Junio Alves Primo”, localizada no município de Avanhandava/SP, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O equipamento em questão encontra-se inoperante, em razão de falha técnica que compromete seu funcionamento regular. O scanner corporal é instrumento indispensável para a prevenção da entrada de objetos ilícitos, armas, drogas e demais materiais proibidos nas dependências da unidade prisional, sendo peça-chave na preservação da ordem, da disciplina e da segurança de servidores, visitantes e pessoas privadas de liberdade. A paralisação do equipamento gera risco imediato e concreto à segurança institucional, uma vez que fragiliza os procedimentos de revista na portaria da unidade, podendo resultar em eventos críticos, como motins, fugas, agressões ou ingresso de itens ilícitos. Trata-se, portanto, de situação que demanda pronta intervenção da Administração, não sendo possível aguardar o trâmite completo de um procedimento licitatório ordinário sem causar prejuízo relevante ao interesse público. Nesse contexto, a contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, limitando-se ao necessário para o atendimento da situação emergencial. Adicionalmente, o valor estimado da contratação enquadra-se em patamar reduzido e compatível com os preços praticados no mercado para serviços dessa natureza, observando-se os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa,.