Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), da Estação de Transbordo do Município de Taquara até o aterro sanitário da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos – CRVR com amparo no artigo 75, VIII da Lei n°14.133/21 e parecer jurídico 360/2026 em anexo ao processo.
MUNICIPIO DE TAQUARA · MUNICÍPIO DE TAQUARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso